"A VIOLÊNCIA COMEÇA QUANDO A PALAVRA PERDE O VALOR."Frase do Núcleo de Atenção à Violência. SMS Rio de Janeiro – RJ
A violência sexual e doméstica contra as mulheres e adolescentes é considerada como uma grave violação dos seus Direitos Humanos e um problema de saúde. Acontece em todas as camadas sociais e em todas as fases da vida, muitas vezes iniciando-se ainda na infância.
A violência que acomete mulheres e adolescentes no espaço doméstico, na maioria das vezes ainda é mantida em silêncio pela própria vitima e também pela família. Nos casos das adolescentes, essa situação é agravada pela falta de poder, pelo medo de denunciar os familiares e pela dificuldade de encontrar proteção social que lhes permita realizar a denúncia sem sofrer outras violências. A violência contra mulheres e adolescentes se revela de várias formas e nem sempre ela é clara ou explícita. É definida como qualquer conduta de discriminação, agressão ou coerção que cause dano, morte, constrangimento, limitação, sofrimento físico, psíquico, sexual, moral, social, político, econômico ou perda de bens materiais.
As mulheres e adolescentes que sofrem violência sexual ou outro tipo de violência estão mais expostas e vulneráveis a problemas de saúde tanto físicos como mentais. Os riscos da violência podem estar relacionados à gravidez indesejada, à transmissão de doenças sexualmente transmissíveis e a traumas físicos e psicológicos, inclusive o suicídio. Também a sentimentos de alienação do meio em que vivem, isolamento e problemas sexuais. Essas pessoas podem ter ainda como conseqüência da violência uma maior tendência a dores crônicas, problemas de saúde mental como abuso de álcool e drogas, doenças crônicas do aparelho genital, distúrbios gastrintestinais, enxaquecas e outras queixas. No caso das adolescentes e jovens, a violência traz graves conseqüências para o desempenho escolar e para o seu futuro desenvolvimento profissional.
Os governos de todos os países e as Nações Unidas criaram leis e convenções para proteger as mulheres, adolescentes e crianças dos diversos tipos de violência. Dentre elas, a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher, a “Convenção de Belém do Pará” (1994); e a Convenção sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Mulheres (1979). No Brasil, o Código Penal contém vários artigos que tratam da violência sexual; o Estatuto da Criança e do Adolescente protege essa população de maus-tratos e violência, e define como a sociedade deve enfrentar e resolver o problema; as leis federais que tratam da violência contra as mulheres e adolescentes definem também como os serviços públicos devem tratar esta questão.
As mulheres e as adolescentes que sofrem violência têm direito não só à proteção legal, mas a serem atendidas nos serviços públicos – saúde, justiça e delegacias – de forma respeitosa, digna e humanizada. A sua palavra deve ter credibilidade e o poder público tem o dever de proteger, cuidar e encontrar soluções para amenizar os danos sofridos.
Fonte: portal.saude.gov.br